Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA VIEIRA, HEIDE ARFRE DA ROCHA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800043-74.2021.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos] Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 78775903, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 76346159). Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, conforme determina o artigo 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) 1.845,69(um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de HEIDE ARFRE DA ROCHA, CPF n° 055.768.458-70 (REQUERENTE), referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1700109482825 (ID 78775903). DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO: AGENCIA Nº 5793-2, CC Nº 35065-6, BANCO BRADESCO, CODIGO DO BANCO 237; b) 184,57(cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) MAURICIO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 57.588.786/0001-27, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1700109482825 (ID 78775903). DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO: AGENCIA Nº0001, CC Nº 827646946-3 - BANCO NUBANK, CODIGO 0260. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente. AVELINO LOPES-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes