Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DALZI DIAS DE ARAUJO Nome: DALZI DIAS DE ARAUJO Endereço: Povoado, zona rural, JÚLIO BORGES - PI - CEP: 64963-000
EXECUTADO: GERLANDE LINO DE ARAUJO Nome: GERLANDE LINO DE ARAUJO Endereço: Rua Av. Mergelina Dourado Guerra, Nova Curimata, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 MANDADO O(a) Dr.(a) Ivanildo Ferreira dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0802221-88.2024.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida] cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Citem-se, intimem-se e cumpra-se, sob as cautelas legais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072913204212600000057254884 1- Petiçao Petição 24072913204217400000057255813 2- RG Dalzi Documentos 24072913204223700000057255815 3- Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072913204241700000057255819 4- Comprovante de residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072913204249000000057255823 5- Procuração Procuração 24072913204256000000057255825 Decisão Decisão 24091619350692000000059569620 Decisão Decisão 24091619350692000000059569620 Manifestação Manifestação 24101722115732100000061213051 Conta dalzi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101722115771600000061213060 Provas dalzi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101722115781700000061213061 correção monetaria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101722115799500000061213062 extrato_emprestimo_consignado_completo_200924 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101722115811600000061213063 Sistema Sistema 25020209453546100000065509909 AVELINO LOPES-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes