Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
EXECUTADO: SUZANA MARIA GADELHA FERREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820967-52.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida]
Vistos. INTIME-SE o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 485, IV do CPC. Em igual prazo, deverá se se manifestar sobre a certidão retro, a fim de afastar eventual hipótese de dependência/litispendência/conexão/coisa julgada. TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
11/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 12:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas