Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA MARGARIDA DE ARAUJO
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: MARIA MARGARIDA DE ARAUJO Endereço: RUA DAS ORQUIDIAS, 95, VILA NOVA, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800535-71.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA MARGARIDA DE ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A. Pugnou, antes de determinada a citação da parte ré, pela desistência da ação. É o relatório. DECIDO. O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. O §4º do referido artigo estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No caso dos autos, a parte ré sequer foi citada, sendo dispensado seu consentimento.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça. INTIME-SE a parte autora. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020311383805200000065542498 AÇÃO TARIFA - MARIA MARGARIDA - VR PARCIAL CESTA B. EXPRESS Petição 25020311383814100000065542501 RG - Maria da conceição DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020311383828500000065542503 Procuração Pública Maria Margarida de Araújo-CT Procuração 25020311383868300000065542508 Rg Margarida Araújo CT. 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020311383882900000065542507 Endereço Margarida Araújo - Em nome da Filha da autora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020311383897000000065542511 Extrato Tarifas Maria Margarida de Araújo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020311383911600000065542509 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020323041350700000065583713 Petição Petição 25040211254142000000068592595 Emenda a Inicial Tarifas - TARIFA BANCARIA - VR PARCIAL CESTA B. EXPRESS01 - MARIA MARGARIDA Petição 25040211254205300000068592611 Petição Petição 25042812490122900000069783952 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO - Copia (2) Petição 25042812490201900000069783955 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 25042812490225600000069783956 Certidão Certidão 25051908350656000000070814998 Sniper - Mapa de relações Informação 25051908350661500000070815001 Sistema Sistema 25051910283692100000070830881 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25051914513011300000070861981 CONTESTAÇÃO -MARIA MARGARIDA DE ARAUJO CONTESTAÇÃO 25051914523019700000070861983 INICIAL-LITISPENDÊNCIA Documentos 25051914524617000000070862786 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25052121332530300000071035960 Petição Maria Margarida I Petição 25052121332726500000071035961 -PI, 13 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos