Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AMARRACAO SHOPPING
EXECUTADO: JOSE DUTRA RIBEIRO FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, extrajudicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Extrajudicial, ID n°.: 80478859, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faz parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e art. 22, §1°, da Lei n. 9.099/95. Dê-se a baixa respectiva, arquivando-se. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802482-35.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se. Sem custas. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito