Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENILZA SOARES DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS GONCALVES, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SILVA, MARIA DO SOCORRO TORRES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da COGER/Piauí. Intimo a parte exequente e o seu procurador judicial a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os seus dados bancários, a fim de viabilizar o preenchimento obrigatório do ofício precatório no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como fazerem juntada da documentação(checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV., conforme art. 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e no art. 6º da Resolução nº 375/2023 do TJPI, segue a documentação necessária para a autuação de Precatório e RPV. I – Em relação ao processo de conhecimento: a) petição inicial; b) documento de citação e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) sentença; d) acórdão na apelação/reexame (se houver); e) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); f) certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; II – Em relação ao processo de execução/fase de cumprimento de sentença: a) ação/pedido de execução/cumprimento de sentença; b) documento de citação/intimação e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação (se houver); d) demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença). III – Em relação aos Embargos à Execução/Impugnação ao cumprimento de sentença (se houver): a) petição dos embargos à execução/impugnação; b) sentença/decisão nos embargos à execução/impugnação; c) acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. c) certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação (se houver); d) demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença). III – Em relação aos Embargos à Execução/Impugnação ao cumprimento de sentença (se houver): a) petição dos embargos à execução/impugnação; b) sentença/decisão nos embargos à execução/impugnação; c) acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. IV – Outros documentos: a) procuração ad judicia e substabelecimentos; b) documentos de identificação pessoal dos beneficiários; c) requerimento de pagamento superpreferencial e decisão; d) contrato de honorários advocatícios (se houver destaque); e) decisão de habilitação do espólio ou dos sucessores; f) documento de cessão de crédito e a decisão que defere o seu registro. Parágrafo único. Os documentos elencados neste artigo serão anexados individualmente, na ordem estabelecida neste artigo, no formato "Portable Document Format - PDF", preferencialmente utilizando a tecnologia "Optical Character Recognition - OCR", conforme campos específicos existentes no sistema eletrônico de gestão de precatórios. UNIãO, 11 de julho de 2025. VITORIO NEIVA DE ALENCAR 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801026-61.2018.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]