Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSIMAR COELHO DAMASCENO SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. ALVARÁ JUDICIAL Nº 262/2025 O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 6.130,61 (seis mil, cento e trinta reais e sessenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 4400129037702, na agência n°. 129 do Banco do Brasil, vinculado ao processo nº 0802056-22.2023.8.18.0088, para a conta de titularidade da
autora: ROSIMAR C. DAMASCENO SILVA CPF: 000.134.933-37, agência: 1637-3, conta corrente nº 00.02286-1, Banco Bradesco. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ROSIMAR COELHO DAMASCENO SILVA, Brasileira, Trabalhadora Rural, inscrita no CPF nº 00.134.933-37, RG nº 2.231.795, residente e domiciliada no Povoado Riacho Preto, Zona Rural de Capitão de Campos-PI. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. OBSERVAÇÕES: 1. A quantia objeto do presente Alvará refere-se ao valor devido à parte autora no processo 0802056-22.2023.8.18.0088, já excluídos os valores devidos a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; 2. Informa, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais foram expedidos no Alvará 263/2025 em nome dos advogados habilitados nos autos do processo em epígrafe. Dado e passado nesta Comarca Capitão de Campos, Estado do Piauí, data conforme assinatura digital. Eu, Carlos Ady da Silva, Oficial de Gabinete. Mat. 32.135, digitei. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802056-22.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]