Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES
APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES
APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES
APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/02/2025, 15:08
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 14:52
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 16:08
Recebidos os autos
31/01/2025, 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Outros Tribunais
31/01/2025, 16:07
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 16:06
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:13
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 03:27
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 16:55
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 16:53
Juntada de Petição de apelação
22/11/2024, 16:35
Documentos
Sentença
•25/10/2024, 10:38
Despacho
•13/09/2023, 15:58
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APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES
APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES
APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/02/2025, 15:08
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 14:52
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 16:08
Recebidos os autos
31/01/2025, 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Outros Tribunais
31/01/2025, 16:07
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 16:06
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:13
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 03:27
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 16:55
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 16:53
Juntada de Petição de apelação
22/11/2024, 16:35
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 10:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
25/10/2024, 10:38
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 10:38
Conclusos para decisão
21/11/2023, 09:51
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 09:50
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 14:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 05:29
Juntada de Petição de manifestação
27/09/2023, 13:31
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 15:58
Determinada Requisição de Informações
13/09/2023, 15:58
Conclusos para decisão
07/07/2023, 09:37
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 09:37
Expedição de Certidão.
06/07/2023, 15:14
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:20
Expedição de Outros documentos.
09/06/2023, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 10:32
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 07:43
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 07:43
Conclusos para decisão
03/03/2023, 14:37
Conclusos para despacho
01/03/2023, 12:55
Expedição de Certidão.
01/03/2023, 12:55
Expedição de Certidão.
01/03/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 19:18
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 10:21
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 17:02
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 14:08
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 00:17
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 17:26
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 16:54
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2022, 13:09
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2022, 16:15
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 11:33
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 13:41
Outras Decisões
20/10/2022, 08:11
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 08:11
Conclusos para despacho
23/08/2022, 11:58
Expedição de Certidão.
23/08/2022, 11:57
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2022, 11:40
Expedição de Outros documentos.
30/07/2022, 20:48
Expedição de Certidão.
30/07/2022, 20:46
Decorrido prazo de CARINE LEAL SILVA em 01/07/2022 23:59.
29/07/2022, 06:38
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2022, 14:40
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 16:53
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 16:51
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 16:25
Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 15:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/04/2022 23:59.
24/04/2022, 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/04/2022 23:59.
24/04/2022, 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/04/2022 23:59.
24/04/2022, 01:20
Conclusos para despacho
08/04/2022, 10:36
Juntada de certidão
08/04/2022, 10:35
Juntada de certidão
08/04/2022, 10:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ em 07/04/2022 23:59.
08/04/2022, 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ em 07/04/2022 23:59.
08/04/2022, 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ em 07/04/2022 23:59.
08/04/2022, 00:32
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 21:08
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 13:22
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 11:40
Conclusos para despacho
10/01/2022, 12:13
Juntada de certidão
10/01/2022, 12:12
Juntada de Petição de manifestação
10/01/2022, 07:47
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 19:23
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 08:58
Determinada Requisição de Informações
06/12/2021, 08:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 00:07
Conclusos para despacho
14/10/2021, 19:00
Juntada de certidão
14/10/2021, 19:00
Juntada de certidão
14/10/2021, 19:00
Juntada de Petição de petição
14/10/2021, 17:08
Juntada de Petição de petição
14/10/2021, 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
14/10/2021, 16:58
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 10:38
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 15:50
Determinada Requisição de Informações
16/08/2021, 15:50
Conclusos para despacho
18/06/2021, 19:19
Juntada de certidão
18/06/2021, 19:19
Juntada de certidão
18/06/2021, 19:19
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 17:34
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 10:28
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 10:07
Determinada Requisição de Informações
18/05/2021, 10:07
Juntada de Petição de petição
17/11/2020, 15:10
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO em 03/11/2020 23:59:59.