Execução de Título ExtrajudicialImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Órgão julgador
JECC Parnaíba Anexo I UESPI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 25/08/2025.
26/08/2025, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803117-70.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR(A): REGINA CELI DE ARAUJO SOARES RÉU(S): ANTONIA DE CASSIA NUNES SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995. Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is). Publicação e registro pelo sistema PJe. De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE. Após, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 10:23
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 10:23
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 10:22
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA CELI DE ARAUJO SOARES
EXECUTADO: ANTONIA DE CASSIA NUNES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de, em caso de inadimplemento, incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 816, parágrafo único, do CPC. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803117-70.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imissão na Posse]
11/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 12:29
Homologada a Transação
08/08/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 09:00
Conclusos para decisão
07/08/2025, 09:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
06/08/2025, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
16/07/2025, 06:01
Documentos
Ato Ordinatório
•21/08/2025, 10:20
Sentença
•08/08/2025, 12:29
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 10:23
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 10:23
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 10:22
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA CELI DE ARAUJO SOARES
EXECUTADO: ANTONIA DE CASSIA NUNES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de, em caso de inadimplemento, incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 816, parágrafo único, do CPC. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803117-70.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imissão na Posse]
11/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 12:29
Homologada a Transação
08/08/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 09:00
Conclusos para decisão
07/08/2025, 09:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
06/08/2025, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
16/07/2025, 06:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
16/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA CELI DE ARAUJO SOARES
EXECUTADO: ANTONIA DE CASSIA NUNES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de, em caso de inadimplemento, incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 816, parágrafo único, do CPC. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803117-70.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imissão na Posse]
15/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 08:08
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 06:44
Embargos de declaração não acolhidos
10/07/2025, 06:44
Outras Decisões
10/07/2025, 06:44
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 15:53
Conclusos para decisão
31/01/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 08:57
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 11:36
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 13:20
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 24/10/2024 23:59.