Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CLEIDIMAR MARIA GONCALVES
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800330-60.2018.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pelo patrono da parte autora, na qual alega suposta ausência de expedição de alvará para levantamento de honorários sucumbenciais. Ocorre que, conforme consta dos autos, especialmente do documento de ID nº 4233582, já houve regular expedição de alvará judicial em favor do advogado Rafael Pinheiro de Alencar, no valor de R$ 2.277,28 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência arbitrados na sentença. De acordo com o despacho de ID nº 61451116, em observância ao Provimento nº 94/2023, determinou-se o desarquivamento dos autos para deliberação quanto aos valores eventualmente remanescentes, certificando-se a Secretaria sobre o saldo atualizado em conta judicial e qual a parte credora. Em resposta, restou demonstrado, por meio da informação do Banco do Brasil (ID nº 63394045), que há saldo disponível correspondente ao valor dos honorários, devidamente corrigido monetariamente. Assim, evidenciado que o alvará já fora expedido e que o saldo remanescente não foi levantado por ato do próprio beneficiário, ratifico a autorização para levantamento do saldo, observando-se os termos do alvará de ID nº 4233582, atualizado conforme extrato bancário.
Ante o exposto, AUTORIZO o levantamento do saldo remanescente, nos termos do alvará de ID nº 4233582, devidamente atualizado, em favor do advogado Rafael Pinheiro de Alencar, devendo a Secretaria certificar nos autos o valor efetivamente atualizado e disponível, bem como diligenciar, se necessário, para emissão de segunda via ou revalidação do alvará, caso requerida pelo patrono, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos