Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
INTERESSADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000169-26.2014.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de ação de Execução Fiscal movida pela Fundação Nacional de Saúde FUNASA em desfavor de JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO. Verifica-se, da análise dos autos, que houve a penhora do bem imóvel indicado no mandado de intimação de ID nº 27071864, bem como a inclusão de restrição veicular sobre bens de titularidade do executado, conforme se depreende do comprovante extraído do sistema RENAJUD, constante no ID nº 16209209. Instado a se manifestar, o exequente requereu a designação de leilão judicial do bem penhorado, nos termos dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil de 2015. Contudo, observa-se que a presente demanda foi distribuída no ano de 2014, transcorrendo, desde então, mais de dez anos, o que impõe a necessidade de atualização do valor da dívida exequenda. Ademais, não consta nos autos a avaliação do bem imóvel penhorado, informação imprescindível para o prosseguimento do procedimento de alienação judicial. Outrossim, este Juízo recebeu, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 25.0.000041607-2, notícia de que um dos veículos com restrição judicial se encontra recolhido no pátio/depósito da Polícia Rodoviária de Pernambuco. Assim, faz-se necessária a manifestação do exequente quanto à indicação de depositário fiel que se responsabilizará pela retirada do referido veículo, possibilitando, posteriormente, a conversão da medida em penhora e sua alienação judicial.
Diante do exposto, determino: 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos planilha atualizada com o valor da dívida exequenda; 2. Intime-se, ainda, o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique depositário fiel para a retirada do veículo apreendido, que se encontra no pátio da Polícia Rodoviária de Pernambuco, conforme comprovante anexo extraído do SEI supracitado; 3. Após a juntada da planilha atualizada do débito, expeça-se Mandado de Avaliação do bem imóvel indicado no ID nº 27071864. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana