Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
APELADO: RAIMUNDO DE AREA LEAO SOARES DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0028860-89.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante a 2ª apelante, TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 24123968) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesmo está incompleta. Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e. Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária. No caso em concreto, nota-se que a 2ª apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal.
Diante do exposto, determino que a 2ª Apelante, TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, seja intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo, recolhendo o valor referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.