Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROBERTO CEZER DOS REIS Nome: ROBERTO CEZER DOS REIS Endereço: Sitio Pau de Rato, SN, rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000
EXECUTADO: SANDRO RIBEIRO CAVALCANTE Nome: SANDRO RIBEIRO CAVALCANTE Endereço: AV. José Dias soares, sn, Próximo a casa do prefeito Orlando Costa, centro, FARTURA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64788-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) UISMEIRE FERREIRA COELHO, MM. Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato Sede da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800127-45.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para efetuar o cumprimento do complemento da obrigação de pagar, que totaliza R$ 5.392,96 (cinco mio e trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), conforme planilha de ID nº 83958262, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020111404070300000065503277 1.documento de identificação Documentos 25020111404153100000065503280 2.residencia Documentos 25020111404231000000065503281 3.procuração Documentos 25020111404305700000065503282 4.comprovantes de pagamento Documentos 25020111404366500000065503283 5.nota promissoria valor total Documentos 25020111404433200000065503584 6.nota promissoria valor restante Documentos 25020111404493800000065503585 Certidão Certidão 25020309080973600000065524821 Sistema Sistema 25020309082476100000065524823 Decisão Decisão 25021813281841000000066419315 Decisão Decisão 25021813281841000000066419315 Petição Petição (outras) 25022521151477800000066829391 Citação Citação 25022521151477800000066829391 Sistema Sistema 25032409492211600000068023516 Citação Citação 25021813281841000000066419315 Sistema Sistema 25032409511706800000068023955 Diligência Diligência 25050509174187200000070036515 Citação - JECC - SANDRO RIBEIRO Diligência 25050509174193200000070036519 Diligência Diligência 25050509195519900000070036985 Citação - JECC - SANDRO RIBEIRO Diligência 25050509195526300000070036989 Sistema Sistema 25070911220413900000073528249 Pedido de Expedição de Alvará. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Pedido de Expedição de Alvará 25072820495173600000074517092 TERMOS DE ACORDO SANDRO Pedido de Homologação de acordo 25072820495209200000074517093 Sistema Sistema 25072908575925300000074531130 Sentença Sentença 25072911372882100000074535840 Sentença Sentença 25072911372882100000074535840 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072913412731200000074567868 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25072913421610800000074567880 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25073013371726800000074645031 Sistema Sistema 25073013381160500000074645493 Sentença Sentença 25073112314542500000074692697 Sentença Sentença 25073112314542500000074692697 Certidão Certidão 25073114161342800000074725092 Envio ao banco1 Comprovante 25073114161348300000074725100 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25073114170488200000074725102 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25073114172497600000074725104 Petição Petição (outras) 25081805144211700000075535238 MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO - QUEBRA DE ACORDO Manifestação (Esclarecimentos Sobre Matéria de Fato) 25100308273612300000078070170 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25100311372575300000078091992 Sistema Sistema 25100311382089200000078092021 Despacho Despacho 25100612583834300000078174860 Despacho Despacho 25100612583834300000078174860 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25100621432860300000078211546 PLANILHA liquidacao-de-sentenca-68e461198c0d260910948452 Documentos 25100621432867100000078211547 Sistema Sistema 25100810514230300000078317094 São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato