Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: Banco Safra S/A
INTERESSADO: L. B. L. C. DECISÃO Considerando que foram esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome do executado, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, e diante da ausência de ativos suficientes para a satisfação do crédito exequendo, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano, período em que o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir dessa data, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011254-04.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se o exequente para ciência. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina