Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 2.887,76
Órgão julgador
Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina
Partes do Processo
HD PETROLEO SERIEMA LTDA
CNPJ
Autor
MARCOS ANTONIO PEREIRA SOBRAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERIKA SILVA ARAUJO
OAB/PI 12122·CPF·Representa: Autor
RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE ANDRADE
OAB/PI 12731·CPF·Representa: Autor
THALES CRUZ SOUSA
OAB/PI 7954·CPF·Representa: Autor
NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO
OAB/PI 7168·CPF·Representa: Autor
JADE LUISA LOPES DE SOUZA
OAB/PI 19719·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 13:08
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 13:08
Deferido o pedido de
27/04/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição (outras)
10/11/2025, 00:16
Expedição de Petição (outras).
06/11/2025, 21:02
Juntada de Petição de petição (outras)
06/11/2025, 21:02
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 12:30
Conclusos para despacho
01/10/2025, 12:30
Juntada de Petição de certidão de custas
05/08/2025, 22:07
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HD PETROLEO SERIEMA LTDA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO PEREIRA SOBRAL DESPACHO Com a diligência negativa do oficial de justiça a parte exequente solicitou busca de endereços junto aos sistemas de bancos de dados. Diante da decisão n° 2415/2023– PJPI/CGJ/GABCOR,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800758-67.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] intime-se a parte interessada para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 89 da tabela de custas. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível