Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: AURELIANA OLIVEIRA DE SOUSA, JOAO MARTINS DE SOUSA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0001105-33.2012.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Id 16518174 ) em face da sentença (Id 16518168 ) proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ( Processo nº 0001105-33.2012.8.18.0028) ajuizada em desfavor de AURELIANA OLIVEIRA DE SOUSA e JOAO MARTINS DE SOUSA, ora apelados, na qual, o magistrado da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, extinguiu a execução, com resolução do mérito na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que o valor pago pela apelante, a título de custas e despesas do preparo recursal (R$ 260,85 – duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), encontra-se insuficiente, uma vez que, na Guia de Recolhimento da Justiça consta como valor da ação: Inestimável. Diante da insuficiência no valor do preparo no ato de interposição do recurso, o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis, notadamente, no que concerne a emissão de guia do recolhimento da justiça no valor correspondente à complementação do preparo recursal. Após a emissão da guia, intime-se o apelante, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após o transcurso do prazo, certifique-se se, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator