Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSA FERREIRA MELO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO À vista da petição de ID 22127309, na qual, o Banco Bradesco S/A suscita matéria de ordem pública, defendendo a possível ocorrência de prescrição. Assim, DETERMINO a intimação da parte ROSA FERREIRA MELO, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, por meio da mesma manifestação, verifica-se que a parte requer que “todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE n° 23.255, com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa vista, Recife/PE - CEP: 50050-540, sob pena de nulidade, nos termos do CPC art. 272 § 5º, do Código de Processual Civil”. Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com as providências necessárias a fim de que as intimações relativas a este feito sejam realizadas conforme solicitado pela parte, nos termos do artigo 272, § 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800985-49.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator