Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE FREIRE FURTADO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855805-55.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
Vistos, etc.,
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSE FREIRE FURTADO, todos qualificados nos autos. A Parte Autora compareceu aos autos para informar que as partes celebraram acordo extrajudicial (id 68299725).Não apresentou a minuta deste acordo, assinado pelas partes. Era o que tinha a relatar. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando verificar-se a inocorrência de qualquer uma das condições da ação, dentre elas se encontra o interesse processual. O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no caso em análise já não mais existe, haja vista a informação de que as partes solucionaram a lide, com o pagamento do débito. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Determino: a) o desentranhamento dos títulos de crédito eventualmente acostados aos autos, mediante recibo nos autos por parte do Banco requerente; b) a desconstituição de eventual penhora efetivada no processo, se existente, e a devolução de mandados e cartas precatórias expedidos no curso da demanda; c) a baixa da presente ação na distribuição e, se houver, a imediata exclusão de eventual anotação nos cadastros de proteção ao crédito promovida em decorrência deste feito; d) a intimação das partes, sendo a parte autora no endereço indicado na petição de id 68299725 – Av. João XXIII, nº 3083, bairro São Cristóvão, CEP: 64.051-005, Teresina/PI. Sem custas ou honorários, tendo em vista a ausência de resistência e a autocomposição das partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina