Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO SENTENÇA Visto e examinado. Compulsando os autos verifica-se que o exequente informou que o executado renegociou a dívida objeto da cobrança judicial durante o curso do feito, inicial, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Pelo que se extraí dos autos, compreendo que houve a perda do objeto da presente ação, face à renegociação da Dívida objeto da cobrança judicial durante o curso do feito. Ante o acima relatado, clara está a perda do objeto, motivo pelo qual deve a presente ação ser extinta, conforme preceitua o Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0001765-10.2017.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 485 do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em virtude da perda do objeto. Sem honorários. Sem custas remanescentes, tendo em vista que a liquidação ocorreu antes da sentença. Levante-se a penhora se houver. Ciência as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. SIMõES-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões