Pagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SANDRA DA LUZ SILVA
REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800191-55.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto (ID nº 77922726). Com efeito, tendo sido julgado parcialmente procedente o pedido inicial, o cumprimento provisório de determinações pode dar ensejo à irreversibilidade da medida, conforme artigo 300, § 3º do CPC. Assim, conforme artigo 43 da Lei nº 9.099/95, concedo efeito suspensivo. Verifico que a parte recorrida, apresentou contrarrazões recursais ID nº 79909585. Assim, encaminhe-se à Turma Recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica__ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC da Fazenda Pública da Comarca de São Raimundo Nonato
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
29/07/2025, 13:57
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 11:37
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 11:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
29/07/2025, 11:37
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 09:27
Conclusos para decisão
29/07/2025, 09:27
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
28/07/2025, 17:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
17/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SANDRA DA LUZ SILVA
REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO CERTIDÃO CERTIFICO QUE, a interposição de Recurso Inominado pela Requerida (ID 77922726) foi tempestiva e não houve recolhimento do preparo, em razão de figurar no polo passivo membro da Fazenda Pública. Ato conseguinte, procedo com a intimação da Requerente para apresentar contrarrazões no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 15 de julho de 2025. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800191-55.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]