Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 52.856,00
Órgão julgador
JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Partes do Processo
DAVID DE MELO BRITO
CPF
Autor
ARTHUR MAURICIO ZINLSY
Terceiro
LUMA PARODI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICULARES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VIRGINIA AGUIAR DE MELO BRITO
OAB/PI 6645·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
17/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801783-64.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Adjudicação ] AUTOR(A): DAVID DE MELO BRITO RÉU(S): LUMA PARODI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICULARES LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais. Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE. Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/07/2025, 15:50
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 15:50
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 15:50
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 15:49
Extinto o processo por desistência
30/06/2025, 14:44
Extinto o processo por desistência
03/06/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
24/05/2025, 17:33
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 09:56
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:56
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 09:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior