Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801403-46.2025.8.18.0089 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE SÃO RAIMUNDO NONATO Nome: Central de Flagrantes de São Raimundo Nonato Endereço:, TERESINA - PI - CEP: 64018-000 SUSCITADO: JOSIEL ALVES MATIAS, brasileiro, nascido em 03/06/1989, natural de Pilão Arcado/BA, inscrito sob o CPF de n° 049.085.041-30, filho de Carluca Matias da Costa e Sueide Alves da Costa, Endereço: OUTROS GILSON COELHO, Nº: 18, QUADRA H, CEP: 64900000, Bom Jesus/PI, Bairro: CHAPADA DO MEIO DECISÃO O Dr. CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: DECISÃO-MANDADO Inicialmente, à Secretaria para evoluir a classe processual. Por conseguinte, em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, uma vez que, da prova constante dos autos, apura-se indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime narrado na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. Verifiquem-se os antecedentes criminais da parte ré junto ao sistema processual e a conduta social, inclusive as constantes do relatório do Sistema INFOSEG e demais CERTIDÕES DE PRAXE, inclusive do foro local, juntando-os aos autos. DETERMINO que o/a oficial/a de justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda à CITAÇÃO PESSOAL da parte ré, com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Não havendo constituição de advogado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, intimando-a para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 396-A, § 2º, CPP). Ciência ao Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 12439/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25071517153722300000073846032 APF 12439/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25071517153701100000073846031 Arquivos digitais de vídeos dos depoimentos dos policiais militares e do interrogatório do autuado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071517351526700000073846802 video_do_depoimento_1._condutor_1._testemunha_subten_arnaldo_apf_n._124392025 (video-converter.com) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071517351601500000073846807 video_do_depoimento_do_2._condutor_2._testemunha_sgt._castro_apf_n._124392025 (video-converter.com) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071517351720900000073846809 video_do_interrogatorio_do_conduzido_josiel_apf_n._124392025 (video-converter.com) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071517351846600000073846813 video_do_interrogatorio_do_conduzido_josiel_complemento_apf_n._124392025 (video-converter.com) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071517352048600000073846816 Sistema Sistema 25071518051343500000073847830 Decisão Decisão 25071518351744900000073848655 Decisão Decisão 25071518351744900000073848655 Inquérito Policial Finalizado e Relatado Inquérito Policial 25071616171973200000073924175 Inquérito Policial n.º 12439-2025 - Finalizado e Relatado Inquérito Policial 25071616172045800000073924181 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25071716083575300000073998729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072923321858000000074598258 Sistema Sistema 25072923323486400000074598262 Sistema Sistema 25072923323486400000074598262 Manifestação do Ministério Público Pedido de reconsideração 25080111520800900000074778844 Certidão Certidão 25080520181935600000074956922 Sistema Sistema 25080520183710400000074956923 Ciência Ciência 25082615135393000000075974295 CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol