Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DO LAGO
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Compulsando nos autos verifica-se dos autos que o processo foi suspenso em razão do falecimento do autor, não tendo sido promovida, até o presente momento, a habilitação de herdeiros. Consta, ainda, que a advogada que patrocinou a causa procedeu ao levantamento da verba correspondente aos honorários sucumbenciais e contratuais (id. 29706312, p. 136), restando, em Conta Judicial nº 300104382106, o valor residual da condenação. Considerando o depósito voluntário realizado pela parte executada no montante de R$ 6.180,13 (id. 29706312, p. 135/137), em 04/01/2019, e diante do pedido formulado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000267-84.2017.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte executada, para levantamento da quantia remanescente depositada na conta judicial acima mencionada. O valor deverá ser transferido para a conta de titularidade do réu junto ao Banco Itaú Unibanco S/A (Banco 341), CNPJ nº 60.701.190/0001-04, Agência nº 1000, Conta Corrente nº 45023-7. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AVELINO LOPES-PI, 28 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
02/10/2025, 00:00