Execução de Título Extrajudicial 0000530-48.2016.8.18.0072 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/10/2016
Valor da Causa
R$ 39.196,31
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PI 14401
·
CPF
375.***.***-87
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·
Representa: Autor
ALEXSANDRA DE LIMA
OAB/CE 21347
·
CPF
956.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO
OAB/PI 9295
·
CPF
011.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:50
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
AUTO PECAS BONFIM LTDA - EPP
CNPJ
11.***.***.0001-49
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Reu
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BONFIM
CPF
145.***.***-87
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Reu
CREUSA MARIA BISPO ALVES BONFIM
CPF
516.***.***-87
Mostrar
Reu
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 12:16
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 12:16
Deferido o pedido de
08/04/2026, 14:52
Determinada diligência
08/04/2026, 14:52
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 09:12
Conclusos para decisão
07/04/2026, 09:12
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 16:26
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/03/2026, 11:14
Determinada diligência
10/03/2026, 11:14
Conclusos para decisão
21/10/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição (outras)
24/09/2025, 14:40
Ver todas as movimentações (98)
Todas as movimentações
(98)
Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:50
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 12:16
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 12:16
Deferido o pedido de
08/04/2026, 14:52
Determinada diligência
08/04/2026, 14:52
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 09:12
Conclusos para decisão
07/04/2026, 09:12
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 16:26
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/03/2026, 11:14
Determinada diligência
10/03/2026, 11:14
Conclusos para decisão
21/10/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição (outras)
24/09/2025, 14:40
Expedição de Outros documentos.
21/09/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTO PECAS BONFIM LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000530-48.2016.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] Vistos etc., O Exequente, em petição ID 72995661, requereu o prosseguimento do feito com a busca, bloqueio e penhora de ativos financeiros do Devedor, bem como pesquisa de bens no RENAJUD. Juntou demonstrativo atualizado do débito nos IDs 72995666 e 72995667. Conforme se extrai do inserto no artigo 835 do CPC, na ordem preferencial de efetivação da penhora, o dinheiro encontra-se em primeiro lugar. Ante o exposto, em virtude do requerimento da penhora online pelo Exequente e com base nas razões acima explanadas, proceda-se com o bloqueio de R$ 184.139,03 (cento e oitenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e três centavos) nas contas/aplicações financeiras dos Executados AUTO PECAS BONFIM LTDA - EPP - CNPJ: 11.083.559/0001-49; FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BONFIM - CPF: 145.449.463-87 e CREUSA MARIA BISPO ALVES BONFIM, através do SISBAJUD. Uma vez cumprida a ordem de bloqueio, ainda que parcialmente, intime-se a parte executada (eletronicamente, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, pessoalmente) para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC). Defiro, ainda, a busca de veículos registrados em nome da Executada e de sua titular através do sistema RENAJUD. Certifico que não foram encontrados veículos em nome das Executadas AUTO PECAS BONFIM LTDA e CREUSA MARIA BISPO ALVES BONFIM. Em relação a FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BONFIM, o único veículo encontrado em seu nome já encontra-se com restrição incluída por este Juízo. Os comprovantes serão juntados aos autos anexos a esta decisão. Intimem-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
17/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/07/2025, 09:23
Determinada diligência
16/07/2025, 09:22
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 13:01
Conclusos para despacho
26/03/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 09:41
Expedição de Outros documentos.
09/03/2025, 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/03/2025, 17:16
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 09:03
Conclusos para decisão
23/09/2024, 09:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BONFIM em 19/07/2024 23:59.
23/07/2024, 03:14
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 01:11
Juntada de Petição de diligência
28/06/2024, 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/06/2024, 11:24
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2024, 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/06/2024, 11:56
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 11:02
Expedição de Mandado.
05/06/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 12:42
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2024, 14:01
Conclusos para despacho
09/02/2024, 10:45
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 10:45
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2023, 14:17
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 16:45
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 16:45
Expedição de Certidão.
22/08/2023, 15:28
Conclusos para despacho
22/08/2023, 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2023, 16:40
Juntada de Petição de diligência
05/06/2023, 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/05/2023, 15:03
Expedição de Certidão.
15/05/2023, 13:24
Expedição de Mandado.
15/05/2023, 13:24
Expedição de Mandado.
25/04/2023, 11:53
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2022, 19:23
Conclusos para despacho
30/09/2022, 10:36
Expedição de Certidão.
30/09/2022, 10:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59.
28/07/2022, 23:35
Juntada de Petição de documentos
06/06/2022, 16:49
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 13:38
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2022, 11:11
Conclusos para despacho
11/03/2022, 08:40
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 21:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 00:35
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2021, 08:07
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 08:31
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2021, 10:14
Conclusos para despacho
13/05/2021, 21:06
Juntada de certidão
13/05/2021, 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 00:49
Juntada de Petição de petição
06/02/2021, 15:44
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 09:33
Expedição de Outros documentos.
28/01/2021, 09:59
Conclusos para despacho
11/02/2020, 13:23
Expedição de Outros documentos.
11/02/2020, 13:22
Distribuído por dependência
11/02/2020, 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
11/02/2020, 08:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
11/02/2020, 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
28/02/2019, 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
28/02/2019, 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
15/01/2019, 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
15/01/2019, 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
15/01/2019, 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
17/12/2018, 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
17/12/2018, 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
17/12/2018, 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
14/12/2018, 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
03/04/2018, 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
03/04/2018, 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
03/10/2017, 07:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
03/10/2017, 07:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
03/10/2017, 07:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
28/03/2017, 09:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
27/10/2016, 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
25/10/2016, 10:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
25/10/2016, 08:17
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
25/10/2016, 08:17
Documentos
Decisão
•
08/04/2026, 14:52
Decisão
•
08/04/2026, 14:52
Decisão
•
10/03/2026, 11:14
Decisão
•
16/07/2025, 09:22
Decisão
•
16/07/2025, 09:22
Decisão
•
09/03/2025, 17:16
Decisão
•
09/03/2025, 17:16
Despacho
•
22/05/2024, 12:42
Despacho
•
22/05/2024, 12:42
Despacho
•
21/11/2023, 16:45
Decisão
•
01/12/2022, 19:23
Despacho
•
01/06/2022, 11:11
Despacho
•
15/07/2021, 10:14
Despacho
•
28/01/2021, 09:59