Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO IVON PACHECO
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS REIS CARVALHO, JOSE GILBERTO ALVES DE CARVALHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801216-47.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte exequente peticionou nos autos (id nº 77817925) informando o cumprimento da obrigação pela parte executada (quitação do débito), requerendo, na mesma oportunidade, a extinção do processo. Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas. Proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas restritivas que foram realizadas neste feito em face da executada. Intimem-se as partes. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da Lei. Teresina-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI