Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARMELITA DA MATA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801496-57.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFA ajuizada por CARMELITA DA MATA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A. Antes mesmo da citação do requerido, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme manifestação de Id 79151307. Assim, diante da expressa manifestação da parte autora, HOMOLOGO, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva. Sem custas pagas. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato