Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANISIA DE SOUSA CARVALHO LEAL
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800295-60.2020.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Trata-se de demanda cognitiva, ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, objetivando-se discutir lançamentos vinculados ao Fundo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Na apreciação do Tema Repetitivo 1300, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a seguinte questão a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”. Data da afetação: 16/12/2024.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão final acerca do Tema Repetitivo 1300 do C. STJ, devendo os autos serem devidamente sobrestados, para correta aferição das estatísticas. Julgado o caso no âmbito do STJ, levantem-se o sobrestamento e a suspensão, e façam-se conclusos os autos para prosseguimento do feito. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis