Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA ANGELICA LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801866-90.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atualização de Conta]
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e restituição de valores da conta PASEP em que foi determinada emenda à inicial. A autora atendeu à determinação, juntando contracheque e registro de gastos mensais. Recebo a emenda à petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais para a formação válida do processo, não se verificando causas de indeferimento (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar (art. 332 do CPC). A documentação apresentada demonstra satisfatoriamente a condição de hipossuficiência da requerente. À míngua de provas em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita previstos na Lei nº 1.060/50. Contudo, deixo de determinar a citação do requerido porque a questão central desta demanda - o ônus probatório sobre a natureza dos lançamentos a débito nas contas PASEP - foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão jurídica submetida é: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" (TEMA REPETITIVO 1.300). Por força dessa afetação, todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica devem ser suspensos em território nacional, conforme determina o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito até a definição da tese jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.300. Providências necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca