Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO VAZ MACIEL
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em contestação, o Banco requerido alegou a licitude dos descontos, juntou cópia do contrato discutido contendo dados de transferência bancária no valor contratado, em benefício da parte autora. A parte autora apresentou réplica alegando que o Banco não juntou comprovante de TED, pelo que requer a procedência do feito. Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID nº 55442719), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item “a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”. Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805095-63.2023.8.18.0076 I CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]