Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
INTERESSADO: FRANCISCO FORTES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000235-69.2014.8.18.0043 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União - Fazenda Nacional em desfavor de Francisco Fortes dos Santos Júnior, na qual se busca a satisfação de três créditos inscritos em dívida ativa sob os n.ºs 32 6 10 001312-38, 32 6 10 001313-19 e 32 6 10 001314-08. Relata a parte exequente que a CDA n.º 32 6 10 001314-08 encontra-se integralmente quitada, requerendo a extinção parcial da execução quanto a ela; que as CDAs n.ºs 32 6 10 001312-38 e 32 6 10 001313-19 foram objetos de transação tributária por adesão ao PGDAU, modalidade com redução para pessoa natural com indicativo de óbito. Pleiteia a suspensão da execução quanto a estas últimas pelo prazo de 12 meses, com nova vista ao final do período. Com razão a exequente. Nos termos do art. 924, II, do CPC, impõe-se a extinção parcial da execução fiscal quanto à CDA n.º 32 6 10 001314-08, uma vez demonstrado o pagamento integral da dívida. Quanto às demais CDAs, reconhecido o deferimento do parcelamento, com efeitos suspensivos da exigibilidade, impõe-se a suspensão do feito, na forma do art. 151, VI, do CTN c/c art. 313, V, “b” do CPC.
Ante o exposto, julgo extinta parcialmente a presente execução fiscal, somente quanto à CDA n.º 32 6 10 001314-08, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino, ainda, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, a suspensão da execução fiscal quanto às CDAs n.º 32 6 10 001312-38 e 32 6 10 001313-19, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da presente decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre o cumprimento do acordo. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 4 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes