CondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.055,65
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA MARTA
CNPJ
Autor
VILMA DA PAIXAO GOMES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/PI 8382·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/12/2025, 11:17
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 11:17
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 11:17
Determinado o arquivamento
29/11/2025, 18:42
Conclusos para decisão
21/10/2025, 11:34
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
21/07/2025, 06:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA MARTA
EXECUTADO: VILMA DA PAIXAO GOMES DA SILVA DECISÃO Parte autora requer a suspensão temporária do feito, conforme manifestação juntada ao ID - 72433476
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801448-53.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Registre-se no sistema a suspensão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, fazer nova conclusão. Intime-se a parte autora. Cumprir. TERESINA-PI, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
18/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 12:53
Outras Decisões
06/06/2025, 19:27
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 10:27
Conclusos para decisão
27/05/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 11:27
Decorrido prazo de VILMA DA PAIXAO GOMES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.