Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE URUCUI APELADA: MARIA DE FATIMA BARBOSA SIQUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Processo nº 0800985-18.2023.8.18.0077 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Base de Cálculo]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI contra decisão proferida pelo d. magistrado da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da ação de cobrança n.º 0800985-18.2023.8.18.0077, movida por MARIA DE FATIMA BARBOSA SIQUEIRA, ora apelada. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, consta no dispositivo da sentença (ID n.º 16979226) que: “O feito se submete ao rito da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista o valor da causa. Havendo recurso, os autos deverão ser encaminhados à apreciação da Turma Recursal.” Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal, e não por este Tribunal de Justiça. Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí: “Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio. [...] § 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar: I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;” Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito. III. DISPOSITIVO Com esses fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remeta-se à Turma Recursal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema PJE. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator