Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 6.674,30
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO PLAZA MAYOR
CNPJ
Autor
JORGE WILTON CAVALCANTE SOUSA
CPF
Reu
MARIA LUCILENE MOURA SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMANUELE GOMES DA SILVA
OAB/PI 10995·CPF·Representa: Autor
VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES
OAB/PI 12648·CPF·Representa: Autor
PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PI 12679·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810·
Movimentações
Baixa Definitiva
08/08/2025, 20:36
Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 20:36
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810·CPF·Representa: Autor
FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO
OAB/PI 12198·CPF·Representa: Réu
Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 20:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA MAYOR em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 03:49
Decorrido prazo de JORGE WILTON CAVALCANTE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
22/07/2025, 00:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
22/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PLAZA MAYOR
EXECUTADO: MARIA LUCILENE MOURA SOUSA, JORGE WILTON CAVALCANTE SOUSA SENTENÇA No procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum. Neste contexto, restando inerte o exequente quanto aos meios para prosseguimento da execução, apesar de devidamente intimado para se manifestar (vide certidão de ID 76094775), DETERMINO o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da parte devedora pela parte promovente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800692-40.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se e cumpra-se. DÊ-SE BAIXA DEFINITIVA. TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz (a) de Direito