Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
EXECUTADO: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA DECISÃO Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foi localizada a parte devedora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Este prazo de um ano conta-se a partir da ciência do exequente quanto à inexistência de bens, que no presente caso ocorreu em 16/04/2025. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir dessa data, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Retornem-me os autos em 16/04/2026, ou a qualquer momento por provocação do credor. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810298-81.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros]