Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
02/03/2026, 13:09
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
02/03/2026, 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 08:44
Ato ordinatório praticado
23/02/2026, 08:43
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:04
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 09:49
Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 09:49
Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 09:49
Documentos
Ato Ordinatório
•23/02/2026, 08:43
Sentença
•20/01/2026, 09:32
25/02/2026, 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 08:44
Ato ordinatório praticado
23/02/2026, 08:43
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:04
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 09:49
Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 09:49
Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 09:49
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 14:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 14:00
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:32
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:32
Declarada decadência ou prescrição
20/01/2026, 09:32
Conclusos para decisão
09/10/2025, 10:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
09/10/2025, 10:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:31
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2025, 10:39
Publicado Decisão em 22/07/2025.
22/07/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
22/07/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS LUIS DA SILVA NUNES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804983-04.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a restituição da quantia supostamente retida pela parte ré, bem como a reparação de supostos danos oriundos da retenção. O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo resolveu as questões preliminares, decidiu a questão prejudicial, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova (id 68395635). É o que basta relatar. Em 16.12.2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e de 2162323/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A suspensão determinada pelo STJ, portanto, não alcança indiscriminadamente todos os processos que tratem da gestão de recursos do PASEP pelo BANCO DO BRASIL S. A., mas apenas aqueles em que se questiona a destinação dos valores debitados das contas individualizadas e o ônus de comprovar o pagamento. No caso em comento, a parte autora sustenta que os lançamentos a débito efetuados em sua conta individualizada do PASEP são indevidos, requerendo a restituição do alegado desfalque. Na decisão de saneamento e organização do feito, o ônus da prova foi distribuído nos termos do art. 373, §1º, do CPC. Além disso, a parte autora foi incumbida de trazer aos autos contracheques e extratos bancários do período em que os débitos foram efetuados (id 68395635). Este processo, portanto, trata da matéria objeto da controvérsia, de modo que o seu adequado prosseguimento depende da definição a ser estabelecida. Assim, uma vez que o caso se amolda à hipótese de suspensão, determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. Noticiado por qualquer meio a definição da controvérsia pelo C. STJ, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS LUIS DA SILVA NUNES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804983-04.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a restituição da quantia supostamente retida pela parte ré, bem como a reparação de supostos danos oriundos da retenção. O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo resolveu as questões preliminares, decidiu a questão prejudicial, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova (id 68395635). É o que basta relatar. Em 16.12.2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e de 2162323/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A suspensão determinada pelo STJ, portanto, não alcança indiscriminadamente todos os processos que tratem da gestão de recursos do PASEP pelo BANCO DO BRASIL S. A., mas apenas aqueles em que se questiona a destinação dos valores debitados das contas individualizadas e o ônus de comprovar o pagamento. No caso em comento, a parte autora sustenta que os lançamentos a débito efetuados em sua conta individualizada do PASEP são indevidos, requerendo a restituição do alegado desfalque. Na decisão de saneamento e organização do feito, o ônus da prova foi distribuído nos termos do art. 373, §1º, do CPC. Além disso, a parte autora foi incumbida de trazer aos autos contracheques e extratos bancários do período em que os débitos foram efetuados (id 68395635). Este processo, portanto, trata da matéria objeto da controvérsia, de modo que o seu adequado prosseguimento depende da definição a ser estabelecida. Assim, uma vez que o caso se amolda à hipótese de suspensão, determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. Noticiado por qualquer meio a definição da controvérsia pelo C. STJ, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
21/07/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
18/07/2025, 17:14
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 17:14
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 12:55
Conclusos para despacho
14/04/2025, 12:55
Juntada de certidão
18/02/2025, 08:41
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2025, 15:25
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2025, 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 03:24
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/12/2024, 11:32
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 14:55
Conclusos para despacho
11/05/2024, 19:58
Expedição de Certidão.
11/05/2024, 19:58
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2024, 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
07/04/2024, 04:27
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2024, 16:11
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 21:05
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 21:05
Conclusos para decisão
15/11/2023, 19:42
Expedição de Certidão.
15/11/2023, 19:42
Juntada de certidão
15/11/2023, 19:42
Juntada de certidão
20/08/2023, 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/05/2023, 20:30
Expedição de Certidão.
25/05/2023, 20:30
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2023, 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/03/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
27/03/2023, 17:05
Conclusos para despacho
25/01/2023, 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2021 23:59:59.
18/03/2021, 00:13
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2021, 10:13
Expedição de Outros documentos.
22/02/2021, 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
12/02/2021, 12:16
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 12:16
Conclusos para despacho
31/01/2021, 16:01
Juntada de certidão
31/01/2021, 16:01
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2021, 08:25
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 11:54
Ato ordinatório praticado
26/11/2020, 10:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2020 23:59:59.