Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800450-45.2020.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Francisca Zacarias da Rocha em desfavor do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados no processo em epígrafe. Decisão de ID 70925897 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, ante a sua intempestividade, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo a decidir. Destarte, não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legalmente estipulado, ocorre a preclusão do direito de discutir questões cabíveis naquele incidente. Compulsando os autos, verifica-se que foi satisfeita a obrigação, conforme se observa do depósito acostado aos autos (ID 62452796) Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios requisitórios correlatos, no valor principal de R$ 21.078,81 (vinte e um mil, setenta e oito reais e oitenta e um centavos), tornando-o como definitivo. Por todo o exposto: Nos termos dos artigos 487, I, e 924, II, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Após a preclusão desta decisão, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS, em favor da parte autora, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 12.830,58 (seis mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos) em favor de FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA - CPF: 867.405.933-49; b) ALVARÁ no valor de R$ 8.248,23 (seiscentos e quatorze reais e trinta e três centavos) em favor de EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI N.º 19598-A - CPF: 066.621.913-73; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará. Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves