Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN QUADRA 5, LOTE B, EDICIO BB, SETOR DE AUTARQUIAS, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: MARIA DOS REMEDIOS DE SA Nome: MARIA DOS REMEDIOS DE SA Endereço: Descanso, 11, Zona Rural de Paes Landim/PI,.,., PAES LANDIM - PI - CEP: 64710-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800200-91.2025.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida indicada na inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do valor devido (principal, juros, custas e honorários advocatícios). Não efetuado o pagamento neste prazo, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e à sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º do CPC). O oficial de justiça, não encontrando o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020409203085000000065592627 13000489_KIT BANCO DO BRASIL PI PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25020409203138900000065592630 13000489_CÁLCULO OP 4002477 MARIA DOS REMEDIOS DE SA OK Documentos 25020409203198000000065592632 13000489_C470C5D16A154A22835862F193673BCE Documentos 25020409203248100000065593135 13000489_25352F36D82A4CFE956AA8925883305C Documentos 25020409203343200000065593137 13000489_9628D0DFC5E34B0A8EAC4CECCE648981 Documentos 25020409203414900000065593151 13000489_6854F0A4AFAC4187B87654882219EBC4 Documentos 25020409203483300000065593155 13000489_0097B2C51FE64D22A2B00651AB51B661 Documentos 25020409203541400000065593157 13000489_3C35BCD0BBA249DDA40462103B2AD954-3 Documentos 25020409203598000000065593160 13000489_3C35BCD0BBA249DDA40462103B2AD954-2 Documentos 25020409203658500000065593161 13000489_3C35BCD0BBA249DDA40462103B2AD954-1 Documentos 25020409203726200000065593165 13000489_1E2C60C82F124F7FAEB2A168E97C46DF Documentos 25020409203795800000065593182 Certidão Certidão 25020506462315000000065653096 Sistema Sistema 25020506464167200000065653097 Petição Petição 25031011383509600000067286356 13121420-02dw-1442035 guia comp_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031011383521500000067286359 Petição Petição 25031012435062100000067294393 13121420-02dw-1442035 guia comp_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031012435071700000067294396 13121420-03dw-1442035 guia_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031012435079300000067294398 SIMPLÍCIO MENDES - PI, 20 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes