Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS RODRIGUES S/S LTDA - EPP
EXECUTADO: CARLOS AMORIM COSTA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802038-80.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. No curso da lide instou-se o exequente (ID 80223254) a fornecer o correto endereço do executado, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial nos termos do art. 321 e seu § único do Código de Processo Civil, tendo se limitado a informar o mesmo endereço, muito embora informação de que o devedor mudou-se, conforme Ar de id 80172651. Irregularidade insanável, não corrigida a tempo e modo. Conhecimento direto da matéria. Relatório dispensado. Art. 38, da Lei 9.099/95. Extinção que se impõe. 2. Ressalte-se que a reiteração de tentativa de citação, ainda que por mandado, restará frustrada, já que o destinatário não mais reside no endereço, sendo este o definidor da competência territorial em ação executiva. A falta de indicação do endereço da parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito por ausência de condições de estabelecimento da relação processual almejada pelo autor interessado. Ônus que lhe era de todo impositivo na oportunidade que lhe foi dada, sem que tenha feita a indispensável declinação. Extinção que se impõe. 3. Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 485, I, e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil. Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes. P.R.C. Sem custas. Teresina, <datado e assinado eletronicamente>. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista