Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO LUCAS PIRES FARIAS ROSA Nome: PEDRO LUCAS PIRES FARIAS ROSA Endereço: Rua Nair Ramalho, 2404, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-580
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ARAUJO COSTA, CAMILLA DE ARAUJO PESSOA Nome: MARIA DE FATIMA ARAUJO COSTA Endereço: Rua Bernardo Melo, 354/1, Acarape, TERESINA - PI - CEP: 64002-120 Nome: CAMILLA DE ARAUJO PESSOA Endereço: Rua Bernardo Melo, 354, tel 86 99848-3757, Acarape, TERESINA - PI - CEP: 64002-120 MANDADO O(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801265-16.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a contrato particular assinado por duas testemunhas, está vencido e revestido de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 8.377,05 (oito mil trezentos e setenta e sete reais e cinco centavos) no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071611410035300000073893764 Contrato de Aluguel Pedro x Maria de Fátima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071611410192600000073894052 RG e CPF Pedro Lucas Documentos 25071611410354400000073893776 Proc Pedro Lucas Procuração 25071611410479000000073893773 Informação Informação 25071619324714000000073933118 Certidão Certidão 25072109230310500000074102253 Intimação Intimação 25072109265509700000074102934 Manifestação Manifestação 25072209281448300000074175617 RG e CPF Pedro Lucas Documentos 25072209281485100000074175625 Comp. de Endereço Pedro Lucas Documentos 25072209281509200000074175629 Sistema Sistema 25072209344187900000074176888 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina