Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SAMARA PASSOS DA SILVA
REQUERIDO: SALOMAO BARROS NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827627-62.2025.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Alimentos] Vistos, 1. As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – NUSCC – da Defensoria Pública do Estado do Piauí. 2. Com vista dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação da avença (art. 698 do CPC 2015). 3. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 76151888, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de junho de 2025. Maria Zilnar Coutinho Leal Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina