Embargos à Execução Fiscal 0800215-51.2022.8.18.0112 - TJPI | JusConsulta
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Nao Cumulatividade
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 614.467,50
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Partes do Processo
DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
CNPJ
51.***.***.0001-50
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO PIAUI
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD
OAB/SP 296883
·
CPF
314.***.***-16
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·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS KEPPLER
OAB/SP 68931
·
CPF
013.***.***-78
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (13)
Partes do Processo
(13)
DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
CNPJ
51.***.***.0001-50
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2026, 19:10
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 17:02
ESTADO PIAUI
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO PIAUI - SEDUC PI
Terceiro
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO PIAUI- SEDUC PI
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO PIAUI - SEDUC -PI
Terceiro
PGE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO P
Terceiro
?
Terceiro
ESTADO DO PI
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
CNPJ
06.***.***.0001-49
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
21/02/2026, 00:03
Publicado Intimação em 19/02/2026.
21/02/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 18:42
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 18:42
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 08:29
Conclusos para despacho
29/10/2025, 08:29
Juntada de Petição de comprovante
15/09/2025, 18:26
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 09:50
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:14
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
17/08/2025, 03:16
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2026, 19:10
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
21/02/2026, 00:03
Publicado Intimação em 19/02/2026.
21/02/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 18:42
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 18:42
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 08:29
Conclusos para despacho
29/10/2025, 08:29
Juntada de Petição de comprovante
15/09/2025, 18:26
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 09:50
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:14
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
17/08/2025, 03:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
23/07/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Os embargos do devedor podem ter efeito suspensivo quando a execução estiver garantida e o juiz verificar os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727, representativo de controvérsia. A apólice de seguro-garantia apresentada na execução fiscal de n. 0800276-77.2020.8.18.0112 foi objeto de expressa concordância quanto ao endosso pelo Estado do Piauí em id. 76301598 daqueles autos e merece ser acolhida. Na espécie, a apólice de seguro-garantia apresentada na execução fiscal de origem foi acolhida, garantindo integralmente a satisfação da dívida. Pela natureza da garantia, a liquidação ocorre, de regra, após o trânsito em julgado. O seguro-garantia é equiparado ao depósito do valor devido no que concerne ao impedimento de que seja ordenada a penhora de outros bens não ofertados pela parte executada, constituindo modalidade válida de garantia da execução fiscal (art. 7º da Lei 6.830/80). A execução, embora realizada no interesse do credor, deve ser efetuada de modo menos gravoso para o devedor (artigo 805 do Código de Processo Civil). Em relação à existência de risco de dano grave de difícil reparação em prosseguimento ao feito executório, o qual está garantido por apólice de seguro, bem como estará sujeita a impedimento no desempenho pleno de suas atividades, sendo imperiosa a concessão da do efeito suspensivo para evitar as consequências danosas geradas a partir deste ato de coerção a regularizar o débito Fazendário com existência discutível. No caso, é preciso contraditório e exame mais aprofundado do procedimento de creditamento do ICMS discutido nos autos. Assim, existindo a probabilidade de direito e perigo da demora neste sentido, sem antecipar qualquer julgamento de mérito, e considerando que a execução fiscal está devidamente garantida, é o caso de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, evitando prejuízos a quaisquer das partes. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800215-51.2022.8.18.0112 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] Ante o exposto, são os embargos recebidos com efeito suspensivo. Certifique-se na execução fiscal de n. 0800276-77.2020.8.18.0112. Intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para impugnação no prazo de 30 dias (art. 17 da lei n° 6.830/80), especificando as provas que deseja produzir, devendo trazer cópia do processo administrativo, se for o caso. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 21 de julho de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 13:11
Outras Decisões
21/07/2025, 13:11
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 11:02
Conclusos para despacho
04/04/2025, 11:02
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 20:01
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 11:29
Expedição de Certidão.
15/10/2024, 17:53
Conclusos para despacho
15/10/2024, 17:53
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2024, 14:49
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 07:39
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2024, 07:39
Conclusos para decisão
13/10/2023, 17:46
Expedição de Certidão.
13/10/2023, 17:46
Expedição de Certidão.
13/10/2023, 17:46
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 17:24
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 07:36
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2023, 07:36
Conclusos para despacho
23/08/2022, 12:40
Expedição de Certidão.
23/08/2022, 12:39
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 10:07
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 25/07/2022 23:59.
28/07/2022, 20:29
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2022, 12:47
Conclusos para despacho
24/05/2022, 09:44
Expedição de Certidão.
24/05/2022, 09:43
Juntada de custas
23/05/2022, 20:53
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2022, 13:25
Distribuído por dependência
02/05/2022, 17:44
Documentos
Despacho
•
12/02/2026, 18:42
Despacho
•
12/02/2026, 18:42
Decisão
•
21/07/2025, 13:11
Decisão
•
21/07/2025, 13:11
Despacho
•
06/03/2025, 11:29
Despacho
•
06/03/2025, 11:29
Despacho
•
25/03/2024, 07:39
Despacho
•
17/01/2023, 07:36
Despacho
•
17/01/2023, 07:36
Despacho
•
24/06/2022, 12:47
22/07/2025, 00:00