Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801140-88.2024.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido expedição de alvará judicial para levantamento da importância penhorada através do sistema SISBAJUD. A penhora online foi realizada e a importância penhorada, com saldo total, foi transferida para a Conta Judicial, como consta na Id 75717978. Intimada, a parte Executada não apresentou Embargos à Execução, como se observa da Ids 75368981 e 79486264. Na Id 78814836, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento integral da obrigação, que corresponde ao adimplemento das cotas condominiais com vencimentos 05/10/23, 05/11/23, 05/12/23 e 05/01/24. Estando cumprida a obrigação por meio da penhora via sistema SISBAJUD e transferência para conta judicial, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da ASP (02.873.515/0001-21) indicada como beneficiária dos boletos executados, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 072025000061779800, vinculada a estes autos, no valor de R$ 2.207,59 (dois mil duzentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da beneficiária ASP Assessoria Patrimonial Ltda., CNPJ nº 02.873.515/0001-21. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II