Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: DOMINGOS ALVES DE ARAUJO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800835-95.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Cuida-se de manifestação apresentada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, nos autos da presente ação de cobrança, por meio da qual a parte exequente informa o resultado infrutífero da diligência citatória dirigida ao executado DOMINGOS ALVES DE ARAÚJO, oportunidade em que o Sr. Oficial de Justiça comunicou a possível ocorrência de seu óbito (Id nº 12339502). Diante disso, postula o autor autorização judicial para pesquisa da certidão de óbito do referido executado por meio do sistema CRC-JUD. Todavia, conforme recente inovação tecnológica implementada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encontra-se em pleno funcionamento o Robô de Informações da Corregedoria – RIC, ferramenta voltada justamente à verificação automatizada da existência de registros de óbito de partes envolvidas em processos judiciais, com acesso direto às bases cartorárias e capacidade certificadora, conforme amplamente noticiado pelo próprio TJPI. De acordo com os dados oficiais da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, o RIC já realiza, de forma proativa e automatizada, a busca em bases de registro civil para confirmar a ocorrência de óbitos. Uma vez identificado o falecimento, o sistema certifica nos autos o resultado da diligência eletrônica. Entretanto, não consta nos autos qualquer documentação oficial ou certidão extraída pelo RIC acerca do falecimento do requerido, tampouco houve apresentação de certidão de óbito por parte da exequente. Vale destacar que a utilização do CRC-JUD exige dados mínimos para localização precisa dos registros, sendo instrumento subsidiário e não substitutivo da atuação do sistema já implementado localmente, especialmente quando este foi desenhado exatamente para a finalidade ora pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de certidão de óbito do executado DOMINGOS ALVES DE ARAÚJO via CRC-JUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de óbito válida ou, alternativamente, requerer o prosseguimento do feito com a devida qualificação dos sucessores, se for o caso, sob pena de extinção. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente