Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDA ALVES DE SENA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De ordem do MM. Juiz de Direito da 9.ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, A AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA, movida por INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 41.259.532/0001-25, situado à Rua Jornalista Josípio Lopes, nº 6918, bairro Mocambinho I, CEP nº 64.010-790, em Teresina-PI, neste ato representado por seu sócio LUCIO BRAYNER MELO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o n° 4.734.131 SSP/PI, CPF n° 058.898.803-06, residente e domiciliado na Rua Jornalista Josípio Lopes, nº 6918, bairro Mocambinho I, CEP nº 64.010-790, em Teresina-PI; em face de FERNANDA ALVES DE SENA, brasileira, portadora do CPF n° 659.715.313-87, RG nº 2048277, residente e domiciliada em local incerto e não sabido. É o presente para CITAR a Senhora FERNANDA ALVES DE SENA, acima qualificada, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, no importe de R$ 2.568,48, a contar da citação (art. 829, caput, do CPC). Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do débito, tal valor será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supracitado (§ 1º do art. 827 do CPC). O Executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado do dia útil seguinte ao final do prazo do edital, constando, por fim, a advertência de que os embargos não terão efeito suspensivo, salvo se ocorrer pedido expresso e que se verifique que o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Caso alegue em embargos o excesso de execução, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória descritiva do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Em caso de revelia será nomeado Defensor Público como Curador a lide. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deverá ser publicado no Átrio do Fórum, no Diário da Justiça e/ou em jornal local de ampla circulação e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2025 (21/07/2025). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, digitei. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800954-59.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Ausência de Bens Penhoráveis]