Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802005-05.2020.8.18.0027.
AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PARTE
REQUERIDA: GABRIEL FERREIRA DE ARAUJO e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PARTE
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de GABRIEL FERREIRA DE ARAUJO e outros. Conforme certidão no ID 17978391, o requerido não foi localizado para citação. Em despacho de id 69520741, determinou-se a intimação da autora para se manifestar acerca das informações juntadas. Nos termos da certidão ID 69520741, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.,0 É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Dessa forma, a partir do relatado, considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de se manifestar nos atos processuais e dar o andamento determinado pelo magistrado, constato que é causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse sentido, a hipótese se amolda à situação prevista pelo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil o qual estabelece a extinção sem resolução de mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, é medida que se impõe a extinção dos presentes autos. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Corrente, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102719044713700000012076907 00 MONITÓRIA Petição 20102719044727200000012076910 01 PROCURAÇÃO PIAUI Procuração 20102719044740500000012076911 02 CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102719044758300000012076912 03, 04, 05 e 06 Cédula Rural e Aditivos Documentos 20102719044775400000012076914 07 Demonstrativo Documentos 20102719044797800000012076915 Certidão Certidão 20111616091057600000012432472 0802005-05.2020 Informação 20111616091067800000012432479 Certidão Certidão 20111616095799800000012432734 Decisão Decisão 20120214491655100000012499513 Citação Citação 20120921134133300000012933331 Citação Citação 20120921134143600000012933332 Diligência Diligência 21063017472475500000016963121 Certidão_0802005-05.2020.8.18.0027_ ID 13673275_DEIXEI CITAR GABRIEL FERREIRA DE ARAUJO assinado Diligência 21063017472490900000016963125 RG NEIDIVAM FILHO GABRIEL FERREIRA DE ARAUJO Informação 21063017472521900000016963126 Diligência Diligência 21063018122792400000016964136 Certidão_0802005-05.2020.8.18.0027_DEIXEI CITAR ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO GENT Diligência 21063018122805100000016964152 CERTIDÃO BAIXA ASSOCIAÇÃO PRODUTORES RURAIS DO GENTIO Informação 21063018122835800000016964150 Habilitação Petição 21071412083720100000017306230 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO -PIAUÍ.-0802005-05.2020.8.18.0027 Petição 21071412083734400000017306232 PROCURAÇÃO Procuração 21071412083770400000017306233 SUBSTABELECIMENTO SUPER JEAN MARCELL PARA GESTORES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21071412083813400000017306786 Assinado_SUBS_CONAJ_THE_2021_MARTINEZ_-0802005-05.2020.8.18.0027 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21071412083859600000017306787 Certidão Certidão 21112911194289200000021148817 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI-0802005 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21112911194306100000021148819 Petição Petição 21122813203898300000021788144 PE. PET. REQUERIMENTO - OFICIO REC. FED. E INSS. Petição 21122813203915600000021788145 Despacho Despacho 22091418251592100000029903559 PI - IMPULSIONAMENTO- expedição de oficio Petição 23032708145755300000036409693 PI - IMPULSIONAMENTO- expedição de oficio Petição 23032708145761300000036409694 Ofício Ofício 24021617240328400000049712427 Ofício Ofício 24021910570265900000049713155 Intimação Intimação 24021617240328400000049712427 Intimação Intimação 24030509572147500000050546100 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1431964966 EM 08/03/2024 08:42:40 Petição 24030808424213500000050738539 Sistema Sistema 24041511310301500000052453073 Intimação Intimação 24041511384025800000052454580 Intimação Intimação 24041511384031400000052454581 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24060704513500000000054874844 Certidão Certidão 24061207180681600000055079805 E-mail Comprovante 24061207180687400000055079806 Ofício - [ 779_2024 ] JLO Ofício 24061207180693500000055079807 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24062120310200000000055589307 Sistema Sistema 24103011011893500000061771823 Despacho Despacho 25012217392324100000065001174 Despacho Despacho 25012217392324100000065001174 Certidão Certidão 25031413572025400000067592382 Certidão Certidão 25031414004816000000067592724 Sistema Sistema 25042812155484100000069779778