Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
EXECUTADO: CANADA VEICULOS LTDA SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA – PIAUÍ ajuizou a presente execução fiscal contra CANADÁ VEÍCULOS LTDA, lastreada na CDA de nº 0051894/16-89 (fls. 03). Despacho às fls. 05 determinando a intimação da Fazenda Municipal para emendar a petição inicial, indicando precisamente onde o executado deve ser citado. Com carga/vista dos autos (fls. 06), a Fazenda exequente emendou a inicial, indicando o endereço completo da parte executada, bem como informou que não houve não houve prescrição (fls. 07/08). Juntou o extrato da CDA (fls. 09). Migração dos autos físicos para o sistema PJe. Em cumprimento ao despacho de id. 26545043, foi expedida a Carta de Citação (id. 39983304). Em seguida, a parte executada apresentou petição aduzindo que a própria Fazenda Pública, por meio de pronunciamento da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina, reconheceu a existência de erro na identificação do sujeito passivo, motivo pelo qual são nulos todos os lançamentos de IPTU dos anos de 2014 a 2022 em nome da parte executada. Dessa forma, requereu a imediata extinção do presente feito, com a condenação da Fazenda exequente em honorários advocatícios sucumbenciais (id. 40776452). Juntou a procuração (id. 40776453), Certidão Simplificada da Jucepi (id. 40776454) e Pronunciamento da Prefeitura Municipal de Teresina (id. 40776459). Em id. 40798262, foi juntado aos autos o AR da carta citatória, no qual consta que a executada foi citada em 08/05/2023. Por meio de nova petição (id. 41177387), a executada, reforçando os argumentos da petição anterior, requereu a juntada de cópia decisão 064/2023 proferida pela Junta de Julgamento Tributário da Secretaria de Finanças de Teresina, a qual julgou nulos os lançamentos do IPTU em nome da parte executada, referente ao imóvel objeto da presente execução fiscal, diante do erro na identificação do sujeito passivo (id. 41177390). Intimada a manifestar-se (id. 69047109), a Fazenda Pública informou que e o crédito em execução foi extinto por decisão administrativa, conforme informações obtidas no processo 00043.006479/2022-85 – SEI. Dessa forma, requereu a extinção do processo, com fundamento no art. 156, inciso IX, do CTN c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80 (id. 72143622). Não existe penhora nos autos, nem tampouco qualquer outra constrição judicial. É o relatório. Decido. In casu, a Fazenda Municipal requereu a extinção da presente execução fiscal, em face de extinção do crédito em cobrança por decisão administrativa, conforme o disposto no artigo 156, IX, do CTN. Em outras palavras, a Fazenda proferiu decisão administrativa pela improcedência do lançamento. Outrossim, a Fazenda Municipal informou que o crédito tributário restou extinto somente após o comparecimento da executada nestes autos, que inclusive teve necessidade de contratar advogado para defender seus interesses, daí que em face do princípio da causalidade, cabe à Fazenda exequente arcar com as despesas decorrentes do processo. Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 156, IX, do CTN c/c os artigos 924, III e 925, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Fazenda Municipal ao pagamento das custas processuais, porquanto legalmente isenta (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem remessa necessária, ante o disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027593-38.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]