Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
EXECUTADO: VALDINAR DA SILVA OLIVEIRA FILHO DECISÃO
exequente: SICOOB PIAUÍ, CNPJ Nº. 05.477.038/0001-73, no Banco 756, Agência: 001, Conta: 435300001-2, tudo conforme expressamente requerido na petição de ID 72566398. Cumprida a diligência acima, desde já determino que esta decisão servirá como alvará judicial/ordem de transferência bancária dos valores acima descritos em favor da referida exequente. 2. DO PROSSEGUIMENTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800966-56.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SICOOB PIAUÍ em face de VALDINAR DA SILVA OLIVEIRA FILHO, ambos individualizadas na peça basilar. No curso do processo, determinou-se a expedição de ofício à Universidade Estadual do Piauí – UESPI, fonte pagadora do executado, para reter mensalmente 10% de sua remuneração líquida e transfira para a conta bancária do Exequente SICOOB PIAUÍ, a saber, SICOOB PIAUÍ, CNPJ Nº. 05.477.038/0001- 73, no Banco 756, Agência: 001, Conta: 435300001-2. (ID 44525406). Em manifestação, o órgão empregador informa o cumprimento da decisão judicial, juntando aos autos comprovantes depósitos judiciais, bem assim os documentos que comprovam a implementação dos descontos em folha de pagamento do executado, consoante IDs 48099727 - 48100043). Em seguida, a parte exequente requer o levantamento dos valores depositados judicialmente, por meio de alvará e que os descontos/depósitos posteriores, sejam efetivados diretamente para a conta bancária da Exequente SICOOB PIAUÍ, CNPJ Nº. 05.477.038/0001-73, no Banco 756, Agência: 001, Conta: 435300001-2 (ID 49188921). Determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil para juntar aos autos extratos referentes à conta judicial de Nº 900106253460, desde a data do primeiro depósito, qual seja, setembro de 2023, até a data do recebimento deste ofício, bem assim indicar o valor total constante na aludida conta, inclusive, os decorrentes de atualização, bem assim o ofício ao órgão pagador (Universidade Estadual do Piauí – UESPI / ESTADO DO PIAUÍ) para que os valores retidos em folha de pagamento, a partir da data do recebimento deste ofício, sejam transferidos para conta bancária de titularidade do exequente, a saber, Banco 756, Agência: 001, Conta: 435300001-2 (ID 56299954). O Banco do Brasil informou o valor existente em conta judicial (ID 61185563). A Universidade Estadual do Piauí – UESPI informou que cumpriu com a demanda determinada (ID 58435036). É o que basta para a compreensão. Decido. 1. DO LEVANTAMENTO DO VALOR Considerando que foi depositado o valor de R$ 4.230,75 referente ao cumprimento da decisão, defiro a expedição de alvará judicial/ordem de transferência em favor do exequente SICOOB PIAUÍ, CNPJ Nº. 05.477.038/0001-73, no montante de R$ 4.230,75 (ID 64165643), mais atualizações da própria conta, que deve ser liberado através de transferência bancária para a conta titularidade da parte Intime-se a parte exequente para informar se o órgão pagador (Universidade Estadual do Piauí – UESPI / ESTADO DO PIAUÍ), cumpriu com a determinação da Decisão de ID 56299954. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina