Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA
EXECUTADO: GOMES & SANTOS LTDA - ME D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806294-32.2021.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos, Indefiro o requerimento para a expedição de ofício a Junta Comercial do Estado do Piauí (ID nº 75358531), porquanto a diligência é de incumbência da própria parte e não deste Juízo. Nos termos do art. 921, III c/c § 1º, do CPC, determino a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. Escorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos. Determino que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o exequente providenciar o necessário para a citação dos executados. Por se tratar de título executivo extrajudicial (duplicata), o prazo prescricional é de 3 (três) anos. Assim, o prazo prescricional se dará em 02/07/2029. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 2 de julho de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba