Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RAMOS SOBRAL Nome: MARIA DA CONCEICAO RAMOS SOBRAL Endereço: Rua Guadalajara, s/n, centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 Representada: ANDRESSA MENUZZI LOBATO DE OLIVEIRA OAB/PI 17.594
REU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Nome: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 22,23, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800375-80.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, pois não comprovou a incapacidade econômica, bem como não juntou declaração de hipossuficiência econômica. Nos termos da interpretação sistemática dos arts. 99,§ 3º, art. 105 e art. 290, todos do CPC. CPC Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062218181296300000072588356 Procuração Procuração 25062218181380600000072588357 Identidade Documentos 25062218181450900000072588358 endereço Documentos 25062218181512100000072588359 Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062218181573200000072588361 Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062218181650800000072588362 Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062218181739200000072588363 Informação Informação 25062218284180200000072588438 PARNAGUÁ-PI, 22 de julho de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá