Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA ROSA LEAL
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuidam do cumprimento de sentença promovido MARIA ROSA LEAL em face do BANCO BRADESCO. Impugnação rejeitada, Id 78429155. O valor referente à execução foi depositado pela parte executada, conforme se infere no documento do id59450473. Na manifestação do id 82952457, a parte exequente pugnou pela expedição do alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista que o valor devido encontra-se depositado em juízo, entendo que a dívida se encontra liquidada. Portanto, é necessário que a presente execução se extinga, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença. DISPOSITIVO: Sendo assim, DECLARO extinto o cumprimento da sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC. DETERMINO a confecção dos seguintes conforme requerido na manifestação do Id 82952457. Após a entrega dos alvarás, não havendo pedidos pendentes, arquivem-se os autos com a devida baixa, imediatamente. P.R.I. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, 19 de setembro de 2025. Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800194-07.2017.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]